O IBPEA através da sua diretora de comunicação Jéssica Brito, participou da reunião com a Deputada Federal Sâmia Bomfim e o Desembargador Ricardo Mair Anafe, para tratar da viabilidade de elaboração e implementação de diretrizes para cumprimento da Lei Federal nº 14.245/2021 no âmbito dos órgãos que compõem o Poder Judiciário no Estado de São Paulo, inclusive para discutir a viabilidade de eventual destinação de recursos em favor da efetiva concretização da legislação em comento e demais iniciativas de acolhimento e garantia de direitos de mulheres vítimas de violência.
Vivemos uma “cultura do estupro”, na qual se tolera e muitas vezes se incentiva a violência sexual contra as mulheres, com a vítima culpabilizada pelo ocorrido, por causa do ambiente frequentado, da roupa que usava, ou do seu comportamento.
Ou seja, além da vítima sofrer com as consequências da violência do crime a que foi acometida, sofre então uma segunda violência por parte do sistema legal, aquele que, em tese deveria protege-la.
Essa revitimização se faz muito presente no sistema de justiça brasileiro. Por isso, a Lei Mari Ferrer se faz tão importante na luta por respeito ao direito de denunciar.
Contudo, uma lei não é capaz de transformar essa violência tão enraizada do dia para a noite. É preciso garantir a eficácia para que todos envolvidos no processo a conheçam, tais como juiz, advogado e promotor, não deixando a Lei virar mera legislação simbólica.
E essa foi a proposta da reunião.
Quer relembrar o caso Mari Ferrer ? Indicamos o artigo da Mariana Serrano e Amanda Claro : https://www.cartacapital.com.br/artigo/de-vitima-a-culpada-a-narrativa-de-desqualificacao-de-mulheres/